A fim de possibilitar conhecimento e acompanhamento por parte dos Vereadores acerca da devolução do dinheiro devido ao INPREV, sobretudo para prevenir quanto à possível ocorrência de irregularidades que poderão prejudicar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, o Vereador Ronaldo Lousada requereu ao Prefeito Municipal, informações da atual situação da dívida do Executivo Municipal com o INPREV – Instituto do Servidor Público Municipal. Ronaldo quer saber se houve parcelamento da dívida e, em caso afirmativo, se houve Lei autorizativa. Caso negativo, quer saber como se deu a negociação para o parcelamento da dívida.
Ronaldo lembra que dentro das atribuições que competem ao Vereador, sendo ele um agente fiscalizador do patrimônio do povo, o presente Requerimento se faz necessário para que esclareça e tire as dúvidas de munícipes e servidores. “E para que não pairem dúvidas com relação ao trabalho dos Vereadores, uma vez que esta Casa Legislativa se preparava para contratar uma Empresa especializada para realizar auditoria nas contas do INPREV, com o intuito de elucidar e dar segurança aos Vereadores na hora da discussão e votação, tendo em vista que tramitava nesta Casa Legislativa o projeto de Lei nº93/2011, visando o parcelamento da dívida do Executivo com o INPREV, no entanto o referido Projeto foi retirado desta Casa pelo Executivo. Diante do fato, entende-se que já foram resolvidas as pendências referentes às contas do Executivo Municipal com o INPREV.
Considerando que o INPREV é um patrimônio do Município e de seus servidores, Ronaldo alerta que este assunto deve ser tratado com o maior zelo por parte de qualquer Administração, para que as futuras administrações não sejam comprometidas, uma vez que se o Fundo não for suficiente para suportar os benefícios aos servidores aposentados e afastados, a Prefeitura será responsável por este pagamento, o que poderá comprometer o orçamento de futuras gestões do Executivo.
“Por esta razão apresento este Requerimento solicitando as informações acima elencadas, na certeza de que será respondido nos termos do disposto no parágrafo 1º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município, que estabelece ”que os responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Município devem, no prazo de até 30 dias, prestar as informações e encaminhar os documentos requisitados pela Câmara Municipal desde que solicitado na forma legal, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, bem como a prestação de informações falsas”.
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