É de autoria do Vereador Dr. Armando Fortunato, Projeto de Lei que está tramitando na Câmara Municipal de Varginha, que institui "NO ÂMBITO DO PROCON MUNICIPAL DE VARGINHA, A CERTIDÃO NEGATIVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CNVDC - PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE PARTICIPAM DE LICITAÇÕES OU QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA A PREFEITURA DE VARGINHA".
O objetivo do Projeto de Lei é impedir que fornecedores de produtos e serviços que lesam os consumidores, sem terem a preocupação de reparar os danos, tenham a possibilidade de prestar serviços ou fornecer produtos à Prefeitura Municipal de Varginha.
O Projeto prevê que empresas ou pessoas físicas concorrentes em Licitações da Prefeitura de Varginha deverão apresentar “documentos de bons antecedentes”, ao se candidatarem a prestar serviços ou fornecer material à Administração Municipal, barrando empresas com nome “sujo” no PROCON.
“A Administração Pública deve ter a cautela de se cercar dos melhores prestadores de serviço e fornecedores de produtos, porque se tais empresas lesam o consumidor, provavelmente lesarão o Poder Público, com produtos e serviços de má qualidade, muito aquém do que foi acordado. Assim, a Prefeitura Municipal de Varginha se resguardará de ônus nos Processos Licitatórios, e na contratação de produtos e serviços, gozando por completo dos benefícios contratados”, explica o vereador.
Segundo ele, Projeto semelhante foi apresentado pela Vereadora Maria Lúcia Scarpelli e já se encontra em vigor no município de Belo Horizonte através da LEI Nº 10.198, de 7 de junho de 2011 (anexo), já com efeito prático, espantando as empresas e prestadores com comportamentos profissionais inadequados.
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