A Vereadora Tia Celinha pediu ao Prefeito Municipal, estudos e visando a criação no município, de programas de incentivo fiscal para pessoas Jurídicas que contribuem com instituições que realizem trabalhos voltados à Assistência à Criança e ao Adolescente. Segundo ela o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no que diz respeito à democracia política e na democracia social, “porém estamos ainda marcando passo na concretização da democracia econômica e das finanças públicas”.
Tia Celinha pensa que para possibilitar o exercício da cidadania, é necessário oxigenar as finanças públicas, decodificar os mecanismos orçamentários, tornando-os mais transparentes e inteligíveis e, por fim, incentivar e facilitar ao empreendedor em suas iniciativas de contribuição para o crescimento e a evolução do país, principalmente no que diz respeito à criança e ao adolescente.
“Muitos ainda não se deram conta de que os princípios, os direitos e as estruturas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não passam de louváveis intenções sem o correspondente suporte orçamentário. Não percebem que traçar políticas e orientações sem uma expressão financeira torna-se uma ação sem eficácia, uma obra de ficção. Daí a importância da presente Indicação aqui apresentada, direcionada à possibilidade do Executivo Municipal permitir incentivo fiscal gerado por doações às Instituições voltadas à Assistência à Criança e ao Adolescente”, justifica a Vereadora.
Ela explica que sua sugestão visa incentivar as entidades privadas a se engajarem através de um benefício fiscal na luta pela melhor qualidade de vida do infante e do jovem. “A renúncia fiscal por parte do Poder Executivo e a participação em programas e projetos das entidades privadas e pessoas físicas que atendam os direitos da criança e do adolescente já seria o começo de uma conscientização por um mundo mais humano, justo e equânime. Por esta razão solicito especial atenção por parte do Executivo Municipal em atender essa Indicação, vislumbrando tornar possíveis e reais os princípios trazidos pelo nosso Estatuto da Criança e do Adolescente e também o princípio da dignidade da pessoa humana, defendido como direito fundamental pela Carta Magna de nossa Nação”.
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