Ante a polêmica envolvendo o sistema de analise de gratuidade para o transporte coletivo àquelas pessoas portadoras de limitação física ou incapacidade temporária, o Vereador Vérdi Lúcio Melo, Presidente da Câmara Municipal de Varginha, encaminhou requerimento à Procuradoria do Município, solicitando solicitado que se manifeste sobre a constitucionalidade e legalidade do Decreto Municipal 5.390/2010, que alterou o sistema de análise. Verdi ainda encaminhou documentação ao Ministério Público, para conhecimento e providências que se julgarem necessárias.
Vérdi esclarece que o referido Decreto, de autoria do Prefeito Municipal, alterou o sistema de análise de gratuidade do transporte coletivo urbano para pessoas com limitação física ou incapacidade temporária ou permanente para o desempenho de uma ou mais atividades essenciais do cotidiano, passando a exigir a comprovação ou declaração de renda, como fator preponderante para concessão do direito ao referido beneficio, isto porque, segundo o Decreto a renda não pode ser superior a um salário mínimo por componente familiar.
“Desta forma, nota-se que o referido Decreto fere os princípios constitucionais, mormente no que se refere a Universalidade, Integralidade e Equidade. Saúde é um direito de todo cidadão, sem levar em consideração idade, raça ou condição financeira, conforme Lei 8080/90”.
Por fim Vérdi esclarece que a gratuidade no transporte Coletivo, desde o Decreto Municipal 2.780/2002, visa, primordialmente, atingir ou executar o princípio básico da saúde que é a Prevenção e complementação de tratamento médicos das patologias, sem condicionar a situação sócio econômica do cidadão, nos termos do Decreto Federal 5.296/04. “A mudança no processo gerou insatisfação geral entre os usuários do Transporte Coletivo, que se sentiram lesados no direito de ir e vir”, concluiu.
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