Aprovada pela unanimidade dos Vereadores na reunião de segunda-feira, 13 de fevereiro, a Lei 5.537/2012, de autoria do Vereador Vérdi, prorroga por mais 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, a Lei de sua autoria, que possibilita aos proprietários de imóveis em desacordo com a Legislação, a regularização de seus imóveis. “A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, tem por finalidade fazer com que um maior número de pessoas possa requer junto ao órgão competente as devidas regularizações em suas obras”, explicou Vérdi.
Vérdi lembra que a Lei em questão dá a oportunidade de regularização das construções de todas as categorias de uso, desde que tenham sido concluídas ou em fase de cobertura com laje concluída até a data da entrada em vigor desta Lei, que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil, que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial), e que junto ao pedido de regularização, o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de “habite-se”, que somente será outorgado, mediante o pagamento de todas as taxas e multas incidentes na espécie.
“É importante que as pessoas aproveitem esta oportunidade, mesmo porque nãos e tem previsão da edição de Lei semelhantes a daqui para frente. Regulariza do a situação junto à Prefeitura todos terão mais tranquilidade”, comentou.
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