É de autoria do Vereador Vérdi Lúcio Melo, requerimento encaminhado ao Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ao Superintendente Regional do INSS em Minas Gerais, Manoel Ricardo Palmeira Lessa, e a Gerente Executiva do INSS em Varginha, Marcélia Naves de Avelar, sugerindo que sejam analisados critérios adotados por alguns médicos/peritos em realização de perícia médica, mormente para concessão de benefícios previdenciários.
Vérdi lembra que o assunto é disciplinado por Lei Federal, não cabendo aos representantes de Poder Legislativo Municipal a iniciativa de qualquer proposta de alteração, “entretanto, cabe-lhe interceder a favor da população que representa, especialmente a classe mais sofrida deste país que lamentavelmente não tem voz para reclamar seus direitos”.
Explica que a perícia médica é uma atividade realizada no INSS para verificação médica com diversas finalidades administrativas, entre elas a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade, a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais, a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de renda para aposentados, entre outros. É de competência exclusiva de um médico concursado e treinado internamente, que deve dominar a legislação previdenciária e trabalhista. Embora não seja uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, trata-se de uma área de atuação em medicina.
Ressalta que a relação entre o médico e o segurado difere de uma relação médico-paciente comum, porque o perito não precisa diagnosticar doenças nem tratar o segurado. Sua função é diagnosticar uma das situações elencadas anteriormente e, se for o caso, relacioná-la ao trabalho do segurado. Além disso, o perito analisa pedidos de aposentadoria especial para o que se exige que ele tenha formação em medicina do trabalho. “Cabe ainda à perícia médica visitar o segurado em casa quando impossível seu deslocamento a uma Agência da Previdência Social para realizar o exame médico pericial, vistoriar as empresas para confirmar nexo técnico e para fins de aposentadoria especial, visitar o segurado no hospital, quando internado, para o exame médico pericial, participar como médico perito assistente do INSS em exames periciais de segurados quando o órgão é réu e, eventualmente, fazer o exame em empresas conveniadas ao INSS”.
“Salvo melhor juízo, a constatação da incapacidade depende da gravidade da doença ou lesão e também da atividade do segurado, como exemplo uma epilepsia impede o trabalho de um motorista profissional, mas pode não ser incapacitante para um trocador de ônibus ou um trabalhador administrativo. Não basta haver uma doença, deve haver uma incapacidade causada pela doença para o trabalho atual do segurado”, salienta.
Vérdi tem consciência de que uma perícia realizada na forma da Lei requer vários critérios, principalmente o conhecimento, diálogo entre perito e segurado, avaliação do histórico do estado de saúde vivido pelo periciado, mas sobretudo a condução da perícia com o devido respeito que deve ser dado ao segurado que recolhe a contribuição previdenciária, exatamente para receber os amparos da previdência nos momentos mais difíceis da vida.
“O fato é que venho constantemente recebendo reclamações de segurados sob a alegação de que os critérios acima elencados são na sua maioria totalmente desprezados por alguns peritos. Segundo eles, a perícia às vezes não dura 05 minutos, os exames e laudos apresentados pelos segurados que foram realizados ou emitidos por outros médicos não são considerados, o periciado não é entrevistado pelo perito sobre seu precedente estado de saúde sendo o mais grave é a falta de respeito de alguns peritos para com o segurado. Sabemos que os recursos apresentados na esfera administrativa, são quase em sua totalidade indeferidos, motivo pelo qual acaba desencadeando grande avalanche de processos aos corredores da Justiça Federal, fato alem de sobrecarregar a Justiça, também promove despesas para o erário público”, enfatizou o Vereador, que sugere às autoridades uma profunda reflexão sobre o caso, “pois é certo que o INSS vem dando exemplo de modernidade, eficiência e sobretudo respeito a seus filiados e as perícias devem estar em sintonia com os anseios populares”.
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