De autoria do vereador Dr. Adilson Marciano Rosa, a Lei proibia a inauguração de obras inacabadas no município. Embora tenha sido aprovado pela unanimidade dos vereadores, no final de 2010, o Projeto foi vetado pelo Prefeito Eduardo Carvalho. Veto este que foi derrubado pelos Vereadores, sendo, então, a Lei sancionada e publicada pelo então presidente da Casa, Leonardo Vinhas Caicci.
Não satisfeito com a decisão do Legislativo, o Prefeito buscou os caminhos da Justiça, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão dos efeitos da Lei, até o julgamento em definitivo da referida ação.
Esta semana, sabiamente o Tribunal de Justiça optou pelo indeferimento da liminar, dando prosseguimento a ação, assim, a Lei 5.317/2010 encontra-se em pleno vigor, até que seja julgada em definitivo, impedindo a Prefeitura de dar prosseguimento a inauguração de obras inacabadas.
Presidente da Câmara, o vereador Vérdi elogiou a decisão do Tribunal, tendo em vista que a Lei do colega Dr. Adilson Rosa tem o princípio da legalidade e da moralidade, devendo as obras serem entregues à população apenas quando estiverem concluídas.
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