Rogério pede ainda que sejam relacionadas quantos funcionários possuem cada uma dessas empresas e quantos desses funcionários estão na empresa por cumprimento da Lei de quotas.
Rogério Bueno explica que no Artigo 93, nos Incisos I, II, III e IV da Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, na seguinte proporção: até 200 empregados 2%, de 201 a 500 3%, de 501 a 1.000 4% e de 1.001 em diante em 5%.
“A legislação brasileira determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencherem a cota de deficientes prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91. A regra, embora em vigor há 19 anos, é desconhecida por muitos empresários. Há algumas empresas que até conhecem a legislação, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras”, justifica.
Segundo o Vereador, o sistema de cotas tem alguns aspectos interessantes. Um deles prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado inserido no sistema de cota, se ocorrer a contratação de um substituto em condição semelhante. Ocorre que muitas empresas não têm cumprido os percentuais legais de contratação de pessoas com deficiência.
Existem pessoas com deficiância que enfrentam inúmeros obstáculos diariamente, como o preconceito, a dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas, ausência de semáforos para deficientes visuais, corredores estreitos, entre outros), impedindo que se especializem e se preparem para o mercado de trabalho.
“No entanto, existem algumas soluções que poderiam e deveriam ser adotadas em primeiro plano. Para as empresas, o ideal é inicialmente estarem conscientes da necessidade de contratação e integração desses empregados e fazer uma avaliação interna dos cargos para verificarem quais deles podem receber a pessoa com deficiência. Uma das formas de buscarem profissionais é procurarem instituições que se dediquem à capacitação e formação de pessoas com deficiência e oferecerem treinamentos especializados após a contratação”, enfatizou Rogério Bueno.
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